PEQUENAS CAUSAS
Para meus
amigos advogados
Li a algum
tempo um texto que fiquei na dúvida se era real ou mais um invenção das muitas
que aparece nas mídias digitais e acabam se espalhando através das redes
sociais. O texto fala sobre uma advogada que ainda não tinha chegado na casa
dos “trinta” anos e que decidiu processar seu ex-marido por uma questão até
então inusitada na jurisprudência nacional. Ela processou o seu ex
“cinquentão”, por insignificância peniana. Embora seja inédito no Brasil os
processos por insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados
Unidos e Canadá. Esta moléstia é caracterizada por pênis que em estado de
ereção não atingem oito centímetros. A literatura médica afirma que esta
reduzida envergadura inibe drasticamente a libido feminina interferindo de
forma impactante na construção do desejo sexual. O casal viveu por
dois anos uma relação de namoro e noivado e durante este tempo não desenvolveu
relacionamento sexual de nenhuma espécie em função da convicção religiosa do
ex. E a mulher o acusou de ter usado a motivação religiosa para esconder
seu problema crônico. Em depoimento à imprensa a denunciante disse que
"se eu tivesse visto antes o tamanho do 'problema' eu jamais teria me
casado com um impotente".
A legislação
brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando
existe a "ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico
irremediável, ou de moléstia grave”. E justamente partindo desta premissa que a
advogada pleiteou a anulação do casamento e uma indenização bem polpuda pelos
dois anos de namoro e 11 meses de casamento. E o cidadão, que ficou conhecido
na região como “Baixa renda”, afirma que a repercussão do caso gerou graves
prejuízos para sua honra, e também quer reparação na justiça por ter tido sua
intimidade revelada publicamente.
Um caso tenso!
E na cidade se comenta que ela ainda deu entrada no processo no Juizado
de Pequenas Causas... (Aí também já é muita sacanagem)
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